Prezados usuários,
nesta próxima segunda-feira, ao final da tarde, será liberada nova versão do Sistema de Compras Eletrônicas RS.
O que muda com a nova versão do Sistema de Compras?
Informações relacionadas aos documentos comprobatórios recebidos ao longo do processo licitatório, tais como edital, projeto básico, termo de referência, orçamento-base, cronograma, atas, avisos, propostas, termo de formalização da dispensa/inexigibilidade de licitação, etc.
A nova versão classifica os tipos de documentos anexados no sistema eletrônico e registra dados comprobatórios da sua publicidade legal requerida.
A nova versão libera no Sistema de Compras a exportação dos processos de Obras e Serviços de Engenharia para o TCE-RS, executados por este sistema eletrônico, permitindo que os órgãos os enviem de forma automática pelo módulo LicitaCon e-Validador, da mesma forma como já libera para os demais processos licitatórios com outros tipos de objetos licitados (Bens, Serviços, Alienações, Concessões e outros).
Para os FORNECEDORES
Somente para os editais de Obra ou Serviço de Engenharia
No cadastramento da sua proposta inicial no sistema eletrônico o usuário deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, informações do orçamento-base que compõe a sua oferta (valor unitário, %BDI e %Encargos sociais) global, ou detalhado por item, em conformidade com o grau de detalhamento cadastrado no sistema por cada administração e respectivo processo licitatório.
O usuário deverá obrigatoriamente que permanecer informando no documento anexo à sua proposta eletrônica toda a documentação exigida no instrumento convocatório (orçamento-base, cronograma, detalhamento BDI, detalhamento encargos sociais e demais requeridos).
O vencedor da licitação de Obra ou Serviço de Engenharia, na fase de julgamento de proposta, deverá obrigatoriamente, dentro do prazo definido, que ajustar em campo próprio do sistema eletrônico o seu orçamento-base inicial, adequando-o a sua oferta de preço final se esta diferir da sua inicial (novo lance ofertado na fase de disputa, convocação de ME/EPP, ou negociação direta com o vencedor). Fica também obrigado a anexar no sistema eletrônico, neste prazo, o documento com a sua proposta final e orçamento ajustados ao novo valor ofertado e aceito.
Para as CENTRAIS DE COMPRAS
Para todos os editais:
No cadastramento do edital, no passo 3 onde o usuário anexa os documentos da licitação, o usuário deverá classificar o anexo em um dos tipos de documentos previstos. O sistema apresenta a lista dos tipos de documentos, e uma legenda com os obrigatórios, de acordo com a modalidade e tipo de objeto definido no passo 1, para só então liberar o último passo, publicação do edital no portal.
Aviso: se a publicação for agendada pelo usuário para publicação no portal na data prevista, o(s) aviso(s) comprobatórios da publicidade legal feita (convocação dos interessados), devem ser anexados a licitação quando veiculados.
Por exemplo:
- Pregão, eletrônico ou presencial, para o tipo de objeto "Bens" ou "Bens ou Serviços" ou "Serviços"
Documentos obrigatórios
[ ] Edital e anexos
* Lista dos documentos necessários para o cadastro deste edital
* É de responsabilidade do órgão promotor da licitação, efetuar, e anexar no Portal, os avisos da publicidade legal requerida, observado a modalidade e o tipo de objeto.
- Pregão, eletrônico ou presencial, para o tipo de objeto "Obras e Serviços de Engenharia"
Documentos obrigatórios
[ ] Cronograma
[ ] Detalhamento de encargos sociais
[ ] Detalhamento do BDI
[ ] Edital e anexos
[ ] Orçamento-base
[ ] Projeto básico/Termo de referência
* Lista dos documentos necessários para o cadastro deste edital
* É de responsabilidade do órgão promotor da licitação, efetuar, e anexar no Portal, os avisos da publicidade legal requerida, observado a modalidade e o tipo de objeto.
Para editais de Obra ou Serviço de Engenharia:
No cadastramento do edital, no passo 2, onde o usuário compõe os lotes, e o detalhamento dos seus itens, a administração deverá publicar, em campo próprio do sistema eletrônico, informações do orçamento-base estimado para a licitação (valor unitário, %BDI e %Encargos sociais) global, ou detalhado por item, em conformidade com o grau de detalhamento que necessitar.
Para qualquer documento anexado à licitação, na sua fase de composição, ou após já ter sido publicado no portal, a administração deverá obrigatoriamente que classificar o tipo de documento e registrar em campo próprio do sistema eletrônico informações da publicidade legal feita quando o evento associado requerer (veículo, data, e informações complementares, opcionais, que a administração desejar associar a publicidade feita).
Para as Centrais de Compras que exportam dados para o LicitaCon:
A lista completa de documentos disponíveis/obrigatórios para cada fase de do processo, acordo com a modalidade, tipo de objeto e eventos da licitação, encontra-se publicada no Apêndice A – (Fases x Eventos x Documentos) no site do TCE-RS.
Somente para as centrais de compras (órgãos) que utilizam o portal de Compras do Estado:
Em breve a CELIC deverá adotar a planilha modelo do TCE-RS nos processo de Obras e Serviços de Engenharia encaminhados para licitação nesta central.
O sistema foi adaptado para aceitar a nova codificação definida para os itens do catálogo do Estado, agora com 14 posições: ffff.ssss.iiiiii
onde:
ffff = família
ssss = subfamília
iiiiii = sequencial do item dentro da sua família/subfamília
Para mais informações sobre a nova versão, em contato com a nossa Central de Atendimento ao usuário, ou com o seu contato na CELIC caso seja um órgão atendido por esta central de licitações do Estado.
Central de Atendimento PROCERGS: (51) 3210-3708
Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS