Prezados usuários,
liberada nova versão do Sistema de Compras Eletrônicas RS com adequação de mais um, dos muitos requisitos obrigatórios, necessários para automatizar a geração das Informações e Documentos de licitações, registradas neste sistema, para os órgãos validarem e remeterem ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (integração com o sistema de controle externo - LicitaCon do TCE-RS).
Em breve outras versões serão liberadas para atender regras, informações e controle de documentos, solicitados para remessa ao TCE-RS (LicitaCon e-Validador) para controle e monitoramento dos processos licitatórios executados pelos seus jurisdicionados.
ATENÇÃO: cadastre o quanto antes as Comissões de Licitação da sua Administração, em especial, o ato de designação da "Equipe de Pregoeiros" da sua central de compras. Nenhum novo edital poderá ser publicado no portal sem a indicação da comissão de licitação responsável pela sua execução.
A etapa de exportação de informações do sistema COE para o LicitaCon (e-Validador) ainda não foi implantada, aguarde esta divulgação.
O que muda com a nova versão do Sistema de Compras?
Cada Central de Compras, deverá, obrigatoriamente, efetuar o registro das suas Comissões de Licitação, envolvidas na execução dos processos licitatórios publicados pelo Sistema de Compras Eletrônicas. neste portal em uso pela sua Administração.
Todo novo edital cadastrado no Sistema de Compras, para a etapa de publicação, deverá, obrigatoriamente, ter o registro da Comissão de Licitação responsável pela condução do processo na sua fase externa (no caso de Pregão, do ato de designação da sua "Equipe de Pregoeiros"), de modo a viabilizar a geração dos arquivos a serem validados e transmitidos ao TCE-RS pela sua ferramenta (LicitaCon e-Validador). A informação da comissão de licitação responsável pelo processo é exigida na remessa dos processos licitatórios.
Até a entrada da nova versão:
No cadastramento dos editais de licitação e dos termos de dispensa com cotação eletrônica, a administração, para publicar um processo no portal, obrigatoriamente, informa o Coordenador responsável por conduzir a sessão pública (fase externa do processo licitatório.
Com a entrada da nova versão:
No cadastramento dos editais de licitação, a administração, para publicar um edital no portal, deverá, obrigatoriamente, informar a Comissão de Licitação e o Coordenador responsável por conduzir a sessão pública (fase externa do processo licitatório).
Primeiramente, após a entrada da nova versão, o "Responsável" pela central de Compras, deverá, obrigatoriamente, cadastrar as Comissões de Licitação, em especial, a do ato de designação da sua "Equipe de Pregoeiros", de modo a liberar a publicação de novos editais da modalidade neste portal em uso pela sua Administração.
Como?
O "Responsável" pela central de Compras deverá acessar o Sistema de Compras Eletrônicas com a sua chave (Login, com o seu CPF e senha) para ter acesso a nova opção de cadastro pelo menu "Outras Funções" > "Administrar sua Empresa" > "Comissões de licitação".
Se a sua central de compras publica editais de licitação de outras modalidades atendidas por este sistema (Leilão eletrônico e/ou RDC presencial), o "Responsável" deverá também efetuar o cadastro das demais comissões de licitação, "Permanente" e/ou "Especial" e/ou de "Leiloeiros designados" e/ou de "Leiloeiros oficiais", sempre que necessário, para liberar a publicação de novos editais destas modalidades licitatórias no portal em uso. pela administração.
Nesta versão, os membros de comissões não serão cadastrado neste sistema, este registro, e gerenciamento de membros designados/destituídos, será feitio somente no sistema do TCE-RS (LicitaCon Web).
As publicações já efetuadas (legado) permanecem com a designação somente do Coordenador responsável.
Os processos de dispensa de licitação, com cotação eletrônica de preços, registrados e publicados nestes portais, não são afetados pelas novas mudanças, a Administração permanece informando somente o Coordenador responsável pela sua execução.
No sistema Licitacon Web do TCE-RS
Para que o Sistema de Compras Eletrônicas possa automatizar a geração de arquivos, para que cada órgão faça sua remessa ao LicitaCon pela sua ferramenta (LicitaCon e-validador), a Administração (órgão) deverá, primeiramente, utilizar a ferramenta web disponibilizada pelo TCE-RS (LicitaCon Web) para cadastrar e manter as suas Comissões de Licitação e Membros de comissões que atuam em seus processos licitatórios. No cadastro da comissão deve ser anexado o documento com a publicidade do ato de sua constituição (publicação legal) e no cadastro dos membros os respectivos documentos referentes a publicidade dos atos de designação e destituição (publicação legal).
Como?
O operador autorizado, cadastrado no sistema SISCAD, deverá acessar a ferramenta web do tribunal (LicitaCon Web) pelo portal do TCE-RS com a sua chave (Login na sua organização) para cadastrar, ou atualizar, o cadastro de suas Comissões de Licitação, e membros, se administração ainda não o fez..
Tipo de Comissão a ser cadastrada para a remessa de informações pelo sistema origem: E(Especial), G(Pregão), P(Permanente), S(Servidor Designado), L(Leiloeiro Oficial).
Para mais informações sobre este processo de cadastramento das Comissões de Licitação no sistema LicitaCon Web entre em contato com a equipe do TCE.
Abertura de Chamados: Site TCE-RS / Jurisdicionados / Abertura de Chamados
Sobre o LicitaCon:
Para informações sobre o sistema LicitaCon consulte o site institucional do TCE-RS.
Para mais informações sobre o módulo de integração do tribunal com o sistema COE consulte o seu manual operacional (LicitaCon e-validador).
Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS