Definições destacadas do novo Regime de Licitações e Contratações das Estatais:
A Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, versa sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, tratando, também, da obrigatoriedade de licitação e das hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação para as chamadas “empresas Estatais”.
A nova lei estabelece como preferência a realização de atos por sistema eletrônico, além de determinar que, quando um certame contempla fase de lances, devem ser disponibilizadas ferramentas que possibilitem o envio de melhores propostas. Assim, a utilização do Portal de Compras Eletrônicas passa a ter maior relevância junto às empresas públicas e sociedades de economia mista.
No que se refere às dispensas de licitação por pequeno valor, o regime da Lei Federal nº 13.303/2016 aumenta os limites para até R$ 100 mil, no caso de obras e serviços de engenharia, e para até R$ 50 mil, para demais serviços e compras, referidos em seu art. 29. Ainda, às estatais é possível atualizar esses limites, através de deliberação de seu Conselho de Administração.
Sobre a implantação do novo Regime de Licitações e Contratações das Estatais no sistema eletrônico:
Somente para as CENTRAIS DE COMPRAS de Estatais:
A contratação por dispensa de licitação, através de cotação eletrônica de preços, já está liberada para uso no Sistema de Compras Eletrônicas para atender as hipóteses ressalvadas no art. 29 da Lei 13.303/2016, em especial para atender as dispensas de licitação por pequeno valor pelo regramento da nova Lei das Estatais.
As empresas públicas ou sociedades de economia mista que adequaram seus regulamentos de licitações, de acordo com o previsto no art. 40 da nova Lei das Estatais já podem fazer a alteração do seu regime de licitações no Sistema de Compras Eletrônicas.
Aquelas que ainda não adequaram os seus regulamentos internos à nova lei permanecem utilizando o sistema eletrônico, sem alterações, tendo suas licitações e dispensas regulamentadas pelas regras atuais do regime tradicional de licitações, direcionado para a Administração Pública em geral, baseado na Lei Federal nº 8.666/1993.
Como a Lei 13.303/2016 contempla a possibilidade da utilização da modalidade pregão, seja presencial ou eletrônico, permanecem aplicáveis as funcionalidades do Sistema de Compras Eletrônicas a toda a Administração Pública, independentemente do regime jurídico regulamentado.
As demais licitações, neste novo regime, a serem executadas com fase de lances e de acordo com os critérios de julgamento da Lei nº 13.303/2016, serão objeto de outra versão do sistema, ainda sem data definida para implantação.
O que muda no Sistema de Compras Eletrônicas?
O responsável pela Central de Compras, que implantar o novo regime de licitação em seu estatuto jurídico, deverá alterar no sistema eletrônico, no cadastro de suas centrais de compras, a configuração do novo regime de licitação quando implantado na sua Estatal.
No sistema as alterações ocorreram:
- Nas configurações dos parâmetros da empresa (menu Outras Funções > Configuração da sua Empresa > Regime de Licitação > Das Estatais),
- No cadastramento do Edital e do Termo de Dispensa (modalidades liberadas e, fundamentos legais nas licitações dispensáveis, de acordo com o regime de licitação definido para a central de compras, da Administração ou das Estatais).
- Na consulta às Informações do Termo de Dispensa e a Ata da Sessão Pública (texto identificando o regime de licitação e o respectivo fundamento legal definido nas licitações dispensáveis).
Em caso de dúvidas sobre este processo de implantação do novo regime das estatais, entre em contato com o administrador do Portal de Compras Eletrônicas do Banrisul, responsável pelo convênio e liberação de uso do seu portal a entes públicos interessado sem negociar pela sua plataforma de compras eletrônicas.
O Grupo CEEE já implantou o novo regime de licitação em seu estatuto jurídico e deverá ser a primeira Estatal a utilizar os novos recursos disponibilizado pelo Banco em sua plataforma de Compras Eletrônicas - Pregão Online Banrisul.
Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS