- 10/07/2015 18:00
Novas regras já estão em vigor - Lei Complementar 123/2006 - Contratação direta
Novas regras já estão em vigor - A contratação direta, com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, deverá ser feita exclusivamente entre ME/EPP
Novas regras já estão em vigor a partir de hoje, dia 10/07/2015, ao final da tarde:
A contratação direta, com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, deverá ser feita exclusivamente entre microempresas e empresas de pequeno porte.
Para atender o parecer nº.16.481/15 da PGE, a CELIC solicitou alterações no Sistema de Compras Eletrônicas para garantir a eficácia aplicação LC123 (nova redação pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
A contratação direta, com base nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, deverá ser feita exclusivamente entre microempresas e empresas de pequeno porte.
Nos casos em que não adotada a exclusividade, deverá haver a devida justificativa do administrador público.
No parecer a PGE manifesta-se que é necessário que o direito de exclusividade se faça nas licitações dispensáveis Lei Complementar nº. 123/2006.
Parecer nº. 16.481 Data Aprovação 24/04/2015
Proc 7799-24.00/14-5 Esp PDPE
Autor MARLISE FISCHER GEHRES
O que muda no Sistema de Compras Eletrônicas?
Uma nova versão do sistema foi liberada hoje, dia 10/07/2015, ao final da tarde.
Com esta versão a Administração Pública deverá publicar seus novos editais, no sistema eletrônico, ajustados as novas disposições legais:
- Dispensa de licitação fundamentada no inciso I e II do art. 24 da Lei nº. 8.666/93 > Participação Exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
Tratamento ME/EPP: Exclusividade participação para ME/EPP
Em caso de dúvidas entre em contato com a Central de Atendimento PROCERGS pelo número (51) 3210-3708
Atenciosamente,
Equipe Compras Eletrônicas RS