Prezado Fornecedor,
O sistema de Compras Eletrônicas enviou, na data de hoje, 09.06.2009, o primeiro aviso de renovação de senha aos fornecedores que tinham cadastro ativo no sistema na data da implantação do Decreto Estadual nº 45.744.
Título do e-mail enviado na data de hoje a alguns fornecedores: “ credenciamento no sistema eletrônico expira em 31 dias”.
Este decreto introduziu o credenciamento simplificado para liberação de senha no Sistema de Compras Eletrônicas, o mesmo encontra-se publicado no menu Legislação nos portais.
Todos os fornecedores com cadastro ativo no Sistema de Compras Eletrônicas, na data de publicação do novo decreto Decreto Estadual nº 45.744, em 09.07.2008, foram credenciados automaticamente pelo sistema.
Validade do credenciamento: 09/07/2008 à 09/07/2009 (inclusive).
O credenciamento no Sistema de Compras é válido por 1 ano, contados a partir da data de liberação pela CELIC ou por órgão autorizado a credenciar.
Esclarecimentos sobre a RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
1) O que está sendo notificado é o prazo de expiração do CREDENCIAMENTO no sistema eletrônico (senha), não tem ligação direta com a validade do CFE (Certificado de Fornecedor do Estado solicitado junto à CELIC).
O credenciamento no sistema eletrônico é liberado independentemente do fornecedor ter ou não o CFE.
Ao solicitar ou renovar o CFE o fornecedor poderá solicitar também, liberação ou renovação do credenciamento no sistema eletrônico (senha eletrônica), encaminhando o termo de senha eletrônica assinado juntamente com os demais documentos exigidos para sua emissão.
2) Este procedimento de renovação somente deve ser providenciado pelos fornecedores cujo credenciamento está perto de expirar, a fim de renovar a validação da senha eletrônica, ou a qualquer tempo havendo mudança do representante da empresa registrado na sua solicitação de cadastro.
Procedimentos para RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
> Caso o representante legal da empresa e o usuário responsável registrados na solicitação de renovação do credenciamento da empresa permaneça os mesmos:
A renovação poderá ser feita pelo próprio sistema eletrônico, somente pelo responsável atual da empresa registrado no sistema eletrônico.
No primeiro login, antes do credenciamento da empresa expirar, informações para renovação serão solicitadas ao usuário em formulário eletrônico.
- O responsável atual poderá, no formulário eletrônico apresentado pelo sistema no login, confirmar a renovação do credenciamento da empresa.
> Caso o representante legal da empresa ou o usuário responsável registrados na solicitação de renovação do credenciamento da empresa tenha alterado:
A renovação do credenciamento deverá ser feita junto à CELIC ou no órgão responsável pelo credenciamento anterior (quando este foi solicitado após 09/07/2008 a outro órgão autorizado a credenciar).
A empresa deverá encaminhar ao setor de cadastro a documentação exigida para renovação.
- Se Representante Legal diferente: Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social;
- Se Usuário responsável diferente: cópia do CPF, da Carteira de Identidade, autenticadas, do usuário responsável pela empresa registrado no termo de renovação de senha eletrônica encaminhado;
- Termo de renovação de senha eletrônica assinado.
- Após recebimento e a análise da documentação exigida para renovação do credenciamento e troca do responsável, a CELIC efetivará a alteração no sistema eletrônico, no prazo de até 2 dias úteis.
Consulte a situação do credenciamento de sua empresa pelo Portal, no menu Fornecedor > Situação Credenciamento.
Para outros esclarecimentos sobre este processo favor entrar em contato diretamente com o setor de cadastro da CELIC ou do órgão responsável pelo seu credenciamento.
Para atendimento no uso do sistema utilizem os novos números da Central de Atendimento ao Usuário publicados nos portais.
Atenciosamente,